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DE AJUDA:
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DÚVIDA?
Aqui você encontra respostas para as principais dúvidas sobre LGPD, nossos serviços e soluções. É só clicar na pergunta desejada para visualizar a resposta.
O QUE É LGPD?
LGPD é uma lei que define limites para a coleta, utilização, compartilhamento e eliminação de dados pessoais. Impõe obrigações de segurança física e lógica dos dados e exige transparência sobre quem, como, porquê e por quanto tempo os dados serão utilizados por quem o coleta.
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?
Um dado pessoal é qualquer informação que, sozinha ou em conjunto com outras informações, seja capaz de identificar uma pessoa física.
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
Dados pessoais sensíveis podem ser enquadrados em duas categorias: a) dados que possam gerar discriminação como aqueles relativos à raça, religião, opinião política, à saúde ou à vida sexual e, b) dados que possam identificar de forma inequívoca uma pessoa como aqueles relacionados à dados biométricos (digital, leitura de íris, reconhecimento facial) e genéticos (DNA).
A LGPD JÁ ESTA EM VIGOR?
Sim. A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Em 1° de agosto de 2021 entraram em vigor os artigos da LGPD que tratam das sanções administrativas.
QUAIS SÃO OS DADOS PROTEGIDOS PELA LGPD?
A LGPD garante proteção aos dados de pessoas físicas identificadas ou identificáveis, estejam elas em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança dados cujos titulares sejam pessoas jurídicas ou aqueles dados que tenham sido anonimizados de forma irreversível.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CIDADÃOS SEGUNDO A LGPD?
– acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
– confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados;
– correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
– anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
– portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
– eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
– informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
– informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências da negativa;
– revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
– peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a autoridade nacional e perante os organismos de defesa do consumidor;
– oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
– solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;
– fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
O QUE É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - ANPD?
QUAIS SÃO AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LGPD?
– advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
– multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
– multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
– publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
– bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
– eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
– suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
– suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
– proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O QUE DEVO FAZER PARA IMPLEMENTAR A LGPD EM MINHA EMPRESA?
COMO A DATABLOCK IRÁ ME AJUDAR A EVITAR UMA SANÇÃO?
EM QUANTO TEMPO ESTAREI ADEQUADO?
Se você é um MEI ou PME, adequamos sua empresa no prazo de 4 meses. Utilizamos a metodologia europeia, testada e aprovada por mais de três décadas de vigência de leis de proteção de dados. Entregamos o que sua empresa realmente precisa, sem relatórios intermináveis e avaliações desnecessárias. Para nós, a transparência, seriedade e assertividade são valores fundamentais e queremos transmitir isso para nossos clientes em cada um de nossos projetos.
COMO POSSO UTILIZAR A LGPD A FAVOR DA MINHA EMPRESA?
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