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QUAL A SUA
DÚVIDA?

Aqui você encontra respostas para as principais dúvidas sobre LGPD, nossos serviços e soluções. É só clicar na pergunta desejada para visualizar a resposta.

O QUE É LGPD?

LGPD é uma lei que define limites para a coleta, utilização, compartilhamento e eliminação de dados pessoais. Impõe obrigações de segurança física e lógica dos dados e exige transparência sobre quem, como, porquê e por quanto tempo os dados serão utilizados por quem o coleta.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

Um dado pessoal é qualquer informação que, sozinha ou em conjunto com outras informações, seja capaz de identificar uma pessoa física.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

Dados pessoais sensíveis podem ser enquadrados em duas categorias: a) dados que possam gerar discriminação como aqueles relativos à raça, religião, opinião política, à saúde ou à vida sexual e, b) dados que possam identificar de forma inequívoca uma pessoa como aqueles relacionados à dados biométricos (digital, leitura de íris, reconhecimento facial) e genéticos (DNA).

A LGPD JÁ ESTA EM VIGOR?

Sim. A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Em 1° de agosto de 2021 entraram em vigor os artigos da LGPD que tratam das sanções administrativas.

QUAIS SÃO OS DADOS PROTEGIDOS PELA LGPD?

A LGPD garante proteção aos dados de pessoas físicas identificadas ou identificáveis, estejam elas em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança dados cujos titulares sejam pessoas jurídicas ou aqueles dados que tenham sido anonimizados de forma irreversível.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CIDADÃOS SEGUNDO A LGPD?
A LGPD prevê uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:

– acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
– confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados;
– correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
– anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
– portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
– eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
– informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
– informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências da negativa;
– revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
– peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a autoridade nacional e perante os organismos de defesa do consumidor;
– oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
– solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;
– fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

O QUE É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - ANPD?
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
QUAIS SÃO AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LGPD?
A ANPD poderá aplicar, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

– advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
– multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
– multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
– publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
– bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
– eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
– suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
– suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
– proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

O QUE DEVO FAZER PARA IMPLEMENTAR A LGPD EM MINHA EMPRESA?
O primeiro passo é analisar quais são os dados pessoais tratados por sua empresa e qual é o fluxo que percorrem internamente, desde o momento de sua coleta até sua eliminação. Você deverá fazer um “Raio-X” sobre como sua empresa coleta, utiliza, compartilha e elimina os dados pessoais para, posteriormente, identificar quais são os riscos associados a esses dados. Logo, deverá implementar medidas aptas para proteger os dados, tanto no ambiente tecnológico de sua empresa, quanto no âmbito administrativo. Por fim, deverá prever um plano para contingências relacionadas à vazamento e incidentes de segurança com dados pessoais.
COMO A DATABLOCK IRÁ ME AJUDAR A EVITAR UMA SANÇÃO?
Analisamos e avaliamos os dados pessoais utilizados por sua empresa, identificamos os riscos e sugerimos as medidas mais eficazes para eliminar qualquer possibilidade de infração à LGPD. Elaboramos os documentos necessários para que sua empresa ofereça a transparência necessária no tratamento dos dados, como Políticas de Privacidade, Termos de Consentimento, Cláusulas e Aditivos para contratos, entre outros. Treinamos seus funcionários para que saibam como lidar corretamente com a informação. Criamos para sua empresa um plano de gestão de incidentes e vazamento de dados para que você saiba exatamente como agir em uma situação crítica. Em suma, oferecemos a você todas as ferramentas disponíveis para que sua empresa esteja segura e cumpra com todos os requerimentos da lei.
EM QUANTO TEMPO ESTAREI ADEQUADO?

Se você é um MEI ou PME, adequamos sua empresa no prazo de 4 meses. Utilizamos a metodologia europeia, testada e aprovada por mais de três décadas de vigência de leis de proteção de dados. Entregamos o que sua empresa realmente precisa, sem relatórios intermináveis e avaliações desnecessárias. Para nós, a transparência, seriedade e assertividade são valores fundamentais e queremos transmitir isso para nossos clientes em cada um de nossos projetos.

COMO POSSO UTILIZAR A LGPD A FAVOR DA MINHA EMPRESA?
A LGPD te ajudará a transmitir confiança e seriedade aos seus clientes. Através de nosso selo de empresa adequada, você poderá comunicar estes valores a sua audiência, em seu site e materiais de divulgação comercial. Além disso, te ajudaremos a ter mais liberdade no uso dos dados e a utilizá-los de forma estratégica em benefício de seu negócio, sempre dentro dos limites legais.
TEREI QUE MODIFICAR MEUS PROCESSOS?
Não necessariamente. Trabalhamos para que você possa cumprir a lei sem alterar os processos existentes em sua empresa. Caso seja necessário, iremos alertar de que algo precisa ser modificado e ajudaremos você a realizar essas modificações da forma mais simples possível e com o menor custo para o seu negócio.
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