As eleições municipais de outubro de 2024 no Brasil serão um marco significativo no que diz respeito à proteção de dados e privacidade dos eleitores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, e a recente Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024, que altera a Resolução nº 23.610/2019, introduzem novas diretrizes que partidos políticos, candidatos e eleitores devem observar rigorosamente.

A LGPD e Seu Impacto nas Eleições

A LGPD estabelece princípios e obrigações que visam proteger os dados pessoais dos cidadãos, incluindo os dados sensíveis, como opiniões políticas. Nas eleições, o tratamento adequado dessas informações é crucial, uma vez que envolve aspectos de privacidade, segurança e transparência.

Principais Pontos da LGPD Aplicáveis às Eleições:

  1. Consentimento e Finalidade: Os dados pessoais dos eleitores só podem ser coletados e utilizados mediante o consentimento explícito e para finalidades específicas, como o envio de material de campanha.
  2. Transparência e Acesso: Candidatos e partidos devem informar claramente aos eleitores sobre quais dados estão sendo coletados, para que fins e como serão utilizados.
  3. Segurança: Devem ser adotadas medidas de segurança robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças.
  4. Direitos dos Titulares: Os eleitores têm o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais, além de poderem revogar o consentimento dado anteriormente.

Resolução do TSE nº 23.732/2024

A Resolução do TSE nº 23.732/2024 traz alterações significativas na regulamentação do uso de dados pessoais nas campanhas eleitorais, ajustando-se às exigências da LGPD e abordando questões específicas do processo eleitoral.

Principais Mudanças Introduzidas:

  1. Limitação no Uso de Dados: Estabelece limites rigorosos sobre quais dados pessoais podem ser coletados e utilizados por campanhas eleitorais, reforçando a necessidade de consentimento e adequação à finalidade.
  2. Proibição de Abuso de Dados: Proíbe expressamente o uso de dados pessoais para fins que não estejam diretamente relacionados à campanha eleitoral, como a comercialização de dados ou uso para publicidade fora do contexto eleitoral.
  3. Responsabilidade e Fiscalização: Define a responsabilidade dos candidatos e partidos pelo tratamento adequado dos dados, incluindo sanções por descumprimento das normas estabelecidas. O TSE terá um papel ativo na fiscalização e aplicação de penalidades.
  4. Transparência e Relatórios: Exige que partidos e candidatos prestem contas detalhadas sobre a origem dos dados utilizados e as medidas de segurança adotadas.

Desafios e Recomendações para as Eleições de 2024

A conformidade com a LGPD e a nova resolução do TSE apresenta desafios operacionais e jurídicos para os envolvidos no processo eleitoral. No entanto, é fundamental para garantir a integridade do processo democrático e a confiança dos eleitores.

Recomendações Práticas:

  1. Auditoria e Conformidade: Realizar auditorias internas para assegurar que todos os procedimentos estão em conformidade com a LGPD e a resolução do TSE.
  2. Treinamento: Investir em treinamento para todos os membros das campanhas sobre as novas normas e boas práticas de proteção de dados.
  3. Transparência com Eleitores: Comunicar de forma clara e acessível aos eleitores sobre o uso de seus dados, reforçando o compromisso com a privacidade e a segurança.
  4. Implementação de Tecnologias de Segurança: Adotar tecnologias e medidas de segurança cibernética para proteger os dados coletados contra ameaças e violações.

As eleições municipais de 2024 serão um teste crucial para a eficácia da LGPD e das novas normas do TSE. A adesão rigorosa a esses regulamentos não só é uma obrigação legal, mas também um passo essencial para fortalecer a confiança pública no processo eleitoral e proteger os direitos dos eleitores. Em última análise, essas medidas contribuirão para um ambiente eleitoral mais transparente, seguro e respeitoso à privacidade dos cidadãos brasileiros.