Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, os profissionais de saúde, incluindo fisioterapeutas, estão diante de desafios significativos para ajustar suas práticas e garantir a conformidade com as novas regulamentações de proteção de dados. Além disso, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) estabelece diretrizes específicas que complementam as exigências da LGPD. Neste artigo, exploraremos como a LGPD e as diretrizes do COFFITO se aplicam aos fisioterapeutas, destacando medidas essenciais para garantir a conformidade.

  1. Sigilo Profissional

O dever de confidencialidade previsto na LGPD ganha ainda maior robustez quando aplicado às profissões da área da saúde, tendo em vista a existência do dever de sigilo profissional. No caso dos profissionais de fisioterapia, este dever vem previsto no artigo 8 do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia:

Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica: (IV) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei”.

  1. Identificação de Dados Sensíveis

Os fisioterapeutas frequentemente lidam com informações sensíveis sobre a saúde de seus pacientes, como históricos médicos, resultados de exames e condições físicas específicas. É crucial identificar esses dados sensíveis, reconhecendo a necessidade de tratá-los com um nível elevado de proteção. Além disso, deverá observar as regras existentes no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, artigo 13, que prevê o seguinte:

O fisioterapeuta deve zelar para que o prontuário do cliente/paciente/ usuário permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição e que tenha amparo legal”.

  1. Consentimento Informado e Transparente

Os profissionais devem garantir que os pacientes estejam plenamente informados sobre como seus dados serão utilizados, quem terá acesso a eles e por quanto tempo serão retidos. Além das diretrizes da LGPD, fisioterapeutas devem seguir as orientações específicas do COFFITO sobre obtenção de consentimento explícito do paciente (ou de seu representante legal ou responsável quando se tratar de menor ou incapaz) para recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar.

Ainda, os profissionais da área de fisioterapia e de terapia ocupacional deverão solicitar o consentimento do paciente para a divulgação de imagens, textos e áudios relativos procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos (Resolução Nº 532/2021). Dessa forma, o profissional fisioterapeuta que optar por divulgar os procedimentos realizados deverá colher a autorização do paciente por escrito para a divulgação.

  1. Compartilhamento Responsável de Informações

A LGPD estabelece limites claros sobre como e quando os dados podem ser compartilhados. Fisioterapeutas devem garantir que qualquer compartilhamento esteja em conformidade com as regulamentações e com as diretrizes do COFFITO, especialmente no que diz respeito à comunicação com outros profissionais de saúde para garantir a continuidade do cuidado.

Nesse sentido, o profissional terá que observar as bases legais que o autorizam a compartilhar dados do paciente, sem omitir as regras previstas no artigo 4° da Resolução COFFITO nº. 415/2012:

“O prontuário terapêutico ocupacional e seus respectivos dados pertencem ao cliente/ paciente/usuário e só podem ser divulgados com sua autorização ou a de seu responsável legal, ou por dever legal ou justa causa. O prontuário terapêutico ocupacional deve estar permanentemente disponível, de modo que quando solicitado pelo cliente/ paciente/ usuário ou seu representante legal, permita o acesso a ele, devendo o terapeuta ocupacional, fazer cópias autênticas das informações pertinentes e guardá-las nos termos desta Resolução”.

  1. Direitos dos pacientes

A LGPD outorga uma série de direitos que os pacientes podem exercer sobre seus dados pessoais, são eles, o direito a confirmar se a empresa de saúde possui seus dados e obter uma cópia deles, solicitar a portabilidade de seus dados a outro profissional ou empresa de saúde, revogar o consentimento prestado, entre outros. O direito de acesso aos dados também foi previsto na Resolução COFFITO nº. 415/2012, artigo 4°:

É vedado ao terapeuta ocupacional negar ao cliente/ paciente/ usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/ paciente ou a terceiros”.

As solicitações relacionadas aos direitos previstos na LGPD devem ser respondidas dentro do prazo de 15 dias da data de requerimento. Caso isso não ocorra, o paciente poderá realizar uma reclamação ante as autoridades de proteção de dados.

  1. Armazenamento de informações

A LGPD somente permite que a informação permaneça armazenada pelo tempo necessário para o cumprimento da finalidade para a qual foi coletada ou durante o prazo necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias da empresa ou profissional da saúde. Após este período, a informação deve ser definitivamente eliminada.

Estes prazos devem, no entanto, ser relativizados em prol das previsões específicas de cada profissão. No caso nos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o período de guarda do prontuário do cliente/ paciente/ usuário deve ser de, no mínimo, cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado em alguns casos. Decorrido este prazo e não havendo interesse do terapeuta ocupacional e/ ou da instituição onde a assistência terapêutica ocupacional foi prestada da guarda em maior tempo, é responsabilidade do terapeuta ocupacional e/ou da instituição onde a assistência terapêutica ocupacional foi prestada a destruição deste documento, em forma que garanta o sigilo das informações ali contidas. (Resolução COFFITO nº. 415/2012, artigo 6°).

Conclusão:

A combinação da LGPD com as diretrizes do COFFITO cria um arcabouço robusto para orientar a prática ética e legal dos fisioterapeutas. Ao compreender e implementar essas diretrizes, os profissionais podem garantir a privacidade e a segurança dos dados enquanto continuam a oferecer cuidados eficazes. A conformidade não apenas atende aos requisitos legais, mas também reforça a confiança entre fisioterapeutas e pacientes, promovendo uma prática profissional ética e transparente. Em um cenário onde a confiança é crucial para o sucesso do tratamento, a aplicação cuidadosa das diretrizes da LGPD e do COFFITO torna-se essencial na prática fisioterapêutica.